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Termos e Condições

CONTRATO DE SERVIÇOS DE TURISMO

1 - DAS PARTES

1.1 CONTRATADAS 

M C F L TURISMO Sociedade Empresarial Individual, com sede na Rua James Clark 343, Bairro Nossa Senhora de Fatima, sala A, com CNPJ 12.481.291/0001-66, na cidade de Parnaiba-PI, CEP-64.202-200, doravante denominada PASSEIOS CHILE TURISMO. Em Santiago do Chile, com sede na Calle Agustinas 833, Ed. Vivo lmperio, Centro, inscrita sob o RUT 77059069-8.

1.2 CONTRATANTE

CLIENTE, ja inscrita no Cadastro de informações, maior e capaz, ja qualificada. Onde a Contratante afirma a veracidade de suas informações relativas aos seus dados pessoais e cadastrais concordando com este contrato de prestação de serviços, sendo de sua total responsabilidade as pessoas que com ele desfrutarão dos passeios contratados. Esse Contrato esta regido sob a Lei nº 8.078/1990 (C6digo de Defesa do Consumidor), Lei nº 10.406/2002 (C6digo Civil Brasileiro), Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção Dados Pessoais), bem como da Deliberação Normativa nº 161/85 da Embratur, Decreto 7.381/2010, que regulamenta a Lei nº 11.771/2008, Lei Geraldo Turismo. Os serviços contratados expressamente inclusos no "VOUCHER", enviado tanto por aplicativos de mensagens como por e-mail, adquiridos pela CONTRATANTE, serão discriminados com as devidas informações corretas já enviadas pelo Contratante.

 

2. DO OBJETIVO DO CONTRATO

2.1 

Os serviços contratados expressamente inclusos no "VOUCHER", enviado tanto por aplicativos de mensagens como por e-mail, adquiridos pela CONTRATANTE, serão discriminados com as devidas informações corretas ja enviadas pelo Contratante.

2.2

A CONTRATADA, parte integrante do contrato enviará a confirmação da aquisição e reserva dos serviços contratados pela CONTRATANTE. O contrato e o Voucher, bem como o e-mail de confirmação, deverão ser lidos atentamente pela CONTRATANTE para que o mesmo tome ciência da sua compra.

Fica a CONTRATADA, desde então, autorizada pela CONTRATANTE a cederem o credito decorrente da operações de parcelamento para instituições financeiras de sua confiança, as quais ficarão sub-rogadas plenamente no direito de receber o valor das parcelas, da forma que vier a ser definida no ato do parcela mento.

2.3 

A CONTRATADA  é responsável pela prestação de serviços jurídicos, denominado passeios. A aquisição de tickets e prestação de serviços de Parques e centros de Ski, a CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade pela qualidade, disponibilidade, segurança, ou quaisquer outros serviços fornecidos exclusivamente pelo Parque.

A CONTRATADA não se responsabiliza por eventos fortuitos e de força maior, cancelamentos, modificações ou qualquer problema que possa ocorrer no passeio turístico, fornecidos pelos parques e centros de Ski. Tais quest5es devem ser tratadas diretamente com os mesmos prestadores de serviços.

A CONTRATADA não garante ou representa os passeios turísticos oferecidos pelos parques e centros de Ski, bem como não é a responsável por qualquer reclamação, perdas e danos decorrentes da prestação de serviços pelos mesmos.

2.4

A CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA atua como intermediaria na venda de traslados para passeios turísticos de terceiros e concorda em cumprir os Termos e Condições estabelecidos pelo parque e centro de Ski referente ao passeio adquirido. Em sendo assim, a CONTRATADA não é responsável por qualquer alteração ou informações incorretas e horários fornecidos por terceiros.

2.5

A CONTRATANTE deve consultar por todos os meios de comunicação dos fornecedores terceiros sobre os serviços oferecidos pelos mesmos, por não ter a CONTRATADA condições de garantir a precisão ou atualização das informações sobre os passeios turísticos dos mesmos.

2.6

A CONTRATANTE reconhece e concorda que as atividades turísticas oferecidas estão sujeitas as alterações, modificações ou cancelamentos em razão de eventos imprevisíveis, casos fortuitos e força maior, condições climáticas desfavoráveis ou outras circunstancias que estejam além do controle da CONTRATADA e/ou de terceiros.

 

3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

A CONTRATADA  é responsável por todo o planejamento, organização e execução da programação dos passeios. Não tendo como responsabilidades atrasos por causa de greves, condições climáticas, casos fortuitos e de força maior, sendo os possíveis gastos pessoais decorrente de tais circunstancias de responsabilidade da CONTRATANTE.

3.1

A CONTRATADA se compromete a fornecer a CONTRATANTE, o horário de saída na noite anterior ao passeio normalmente depois de 20hs, horário onde termina a logística dos locais de hospedagem e a CONTRATADA sabe exatamente o horário que o transporte lhe recorrerá no dia do tour. A CONTRATADA oferece o horário aproximado de retorno dos passeios porque quem oferece o horário exato de retorno e o guia no dia do passeio.

3.2  

A programação poderá sofrer alterações, exclusivamente pela CONTRATADA por motivo de força maior, como clima, trânsito impedido e tudo que a CONTRATADA julgue interferir na segurança ou bem­ estar dos passageiros.

3.3  

A CONTRATADA não tem nenhuma responsabilidade em relação ao seguro viagem, feito pelo CONTRATANTE as operadoras de seguro por o mesmo eleito. Em sendo assim, fica a CONTRATANTE responsável de todos os atos para acionar o fornecedor do seguro contratado por ele, caso aconteça algum incidente durante seu passeio.

3.4  

A CONTRATADA  é responsável somente pelo Traslado do local de hospedagem até o destino final do Tour, ou seja, a mesma tem seguro para os passageiros para cobrir qualquer eventualidade que por ventura ocorra dentro do translado hotel/Tour/Hotel. A CONTRATADA não é responsável por qualquer incidente que possa acontecer aos seus passageiros a partir do momento que desembarcarem do transporte que o traslado até o tour. O seguro oferecido pela CONTRATADA aos passageiros não e seguro saúde.

 

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

A CONTRATANTE declara conhecer, as condições gerais referente ao programa adquirido.

4.1 

A CONTRATANTE esta obrigada a cumprir os horários ajustados pela CONTRATADA de saídas e retornos dos passeios. A CONTRATADA não tolerará atrasos do CONTRATANTE que ultrapassem 10 (dez) minutos do estabelecido pela mesma. A CONTRATADA irá se retirar caso aconteça atraso por parte da CONTRATANTE superior ao já estabelecido, mesmo sem a presença da CONTRATANTE.

4.1.2 

A CONTRATANTE reconhece e concorda que em caso de atraso do horário estabelecido para o retorno do passeio, a CONTRATADA não será por este responsável, observada a tolerância dos 10 (dez) minutos ja mencionados, podendo iniciar o retorno sem a presença da CONTRATANTE, não lhe dando o direito de reclamar por eventuais despesas decorrentes do atraso. Ficando assim, a CONTRATANTE  única responsável pelas despesas excedentes ao estipulado neste contrato.

4.2 

A CONTRATANTE deverá exceder, na realização de aquisição de seus passeios, informações de contato de 2(duas) pessoas de confiança, para eventuais urgências e necessidades. Comunicando ainda, sobre a existência de seguro de vida e saúde.

4.3 

A CONTRATANTE tem total responsabilidade de guardar seus objetos pessoais e sua bagagem, não sendo a CONTRATADA responsabilizada por perdas e danos.

4.3.1 

Se por ventura a CONTRATANTE esquecer seus pertences na van, acionado o motorista e o mesmo os encontrar, o motorista ou guia informará o endereço onde a CONTRATANTE deverá retirar seus pertences, não tendo a CONTRATADA nenhuma responsabilidade sobre isso. Se o motorista ou guia puder ir deixar no local de hospedagem da CONTRATANTE os pertences encontrados da mesma, o motorista ou guia cobrará pelos serviços que deverá ser pago pela CONTRATANTE no ato da entrega de seus pertences.

 

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS PASSEIOS

5.1 

 A CONTRATANTE deverá ter em mãos no ato do embarque para os passeios, seus documentos pessoais como RG, ou CNH, ou passaporte. Para menores, deverá ser apresentado a Certidão de Nascimento ou RG, original ou cópia autenticada.

5.2 

Aos menores de 18 anos desacompanhados de ambos os pais ou responsáveis, deverá ser apresentada autorização judicial (art. 84 do Estatuto da Criança e Adolescente).

 

6. QUANTO AO USO DE PRODUTOS E SERVIÇOS

6.1

 Quanta a utilização dos serviços, o tempo de tolerância de espera para CONTRATANTES de passeios privativos e de no máximo 20 (vinte) minutos. E para CONTRATANTE de passeios compartilhados e de no máximo 10 (dez) minutos.

6.2

Para a utilização dos transportes de passeios no Chile, a quantidade máxima de pessoas será de acordo com o veículo disponibilizado.

6.3 

Não é permitido, em nenhum percurso do passeio, fumar dentro das vans ou qualquer outro tipo de veículo. Bem como, comportamentos indevidos por parte da CONTRATANTE, ao fato de causar distração aos guias ou motoristas, enquanto monitoram e conduzem os transportes.

 

7. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 

7.1

 A CONTRATANTE está ciente e de acordo que as obrigações assumidas neste contrato podem sofrer alterações, cancelamentos e remarcações em razão de força maior. Entende-se como Força maior os acontecimentos relacionados a fatos independentes da vontade humana e que impeçam o cumprimento das obrigações acordadas entre as partes, como eventos naturais (terremotos, maremotos, incêndios, furacões, tempestades, avalanches, inundações, surtos, epidemias e pandemias etc) greves, guerras, revoluções, embargos comerciais, resoluções da Organização Mundial do Comercio (OMC) impedindo a comercialização de um determinado tipo de mercadoria ou em caso de surtos, epidemias e pandemias devidamente confirmadas.

 

8. QUANTO A CONTRAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1 DO PAGAMENTO PARCELADO

Em parcerias com as instituições financeiras nos casos de pagamento em cartão de crédito e financiamento bancário, a CONTRATANTE, declara sua ciência de que lhe foram apresentadas as condições inclusive no caso de cobrança de juros, os quais são de integral e exclusiva responsabilidade da instituição emissora do cartão de crédito ou ofertante do financiamento bancário.

Fica a CONTRATADA, desde então autorizada pela CONTRATANTE a cederem o crédito decorrente da operação de parcelamento para instituições financeiras de sua confiança as quais ficarão sub-rogadas plenamente no direito de receber o valor das parcelas, da forma que vier a ser definida no ato do parcelamento.

A CONTRATANTE, portador do cartão de crédito, declara que conhece as regras e condições do uso de seu cartão e tem ciência de que toda e qualquer cobrança em seu extrato são de única e exclusiva responsabilidade do banco emissor do cartão de crédito, inclusive taxas, juros, multa e demais valores dispostos nos contratos emitidos pelo banco emissor do cartão de crédito.

 

9. DA ALTERAÇÃO, RESCISÃO, CANCELAMENTO E NÃO COMPARECIMENTO

A critério da CONTRATANTE poderá ocorrer as hipóteses de "Alteração do Contrato lnicial", "Rescisão", "Cancelamento" e "Não Comparecimento", cujas definições e regras são estabelecidas nas condições da CONTRATADA expostas a CONTRATANTE que são as seguintes.

9.1

Prazo de início do Tour - Deve a CONTRATANTE em até 48 horas antes do início do passeio estabelecido, comunicar a CONTRATADA caso fique impossibilitada de fazê-lo, para qual Tour deverá ser transferido do já então pré-estabelecido.

9.2 

O não comparecimento da CONTRATANTE no dia marcado para recorrê-lo em seu local de hospedagem, fica o mesmo ciente da perda total do Tour, não sendo substituído o Tour para outra data e nem haverá reembolso. Se o não comparecimento for por algum motivo de saúde, o ressarcimento será feito mediante alguma comprovação medica, com multa de 30%.

9.3

Em caso de desistência dos serviços contratados por parte da CONTRATANTE, este só terá eficácia se feito de forma inequívoca pelo titular da reserva.

9.4 

O Código de Defesa do Consumidor em seu art. 49, reserva a CONTRATANTE o direito de desistir do contrato, no prazo de 7 dias contados da sua assinatura, com direito a reembolso, de valores eventualmente pagos. Ficando a CONTRATADA podendo e dependendo da situação específica, impor multa a CONTRATANTE.

9.5

Para os demais casos de reembolso dos valores será efetivada no prazo de 30 dias úteis, a partir da data da confirmação da desistência por parte da CONTRATADA, do mesmo modo e forma utilizados no memento da contratação.

9.6 

Da Desistência, será observado o tempo da comunicação da desistência pela CONTRATANTE e a respectiva multa imposta pela CONTRATADA.

9.6.1

Desistências comunicadas pela CONTRATANTE com 48 horas ou mais antes do horário estabelecido para o início do passeio, não haverá cobrança de multa.

9.6.2 

Desistências comunicadas, pela CONTRATANTE entre 24 e 48hs antes do horário estabelecido para o início do passeio, a multa estabelecida e cobrada pela CONTRATADA será de 70% (setenta por cento) para Tours que exigem ticket. Para Tours que não exigem ticket, não haverá cobrança de multa.

9.6.3 

Desistência comum, pela CONTRATANTE, em ate 24 horas antes do horário estabelecido para o início do passeio, haverá multa equivalente a 100% do valor pago, havendo a retenção por parte da CONTRATADA.

9.6.4 

Desistência comunicada em ate 48 horas antes do horário estabelecido para o início do passeio referente a vulcões, incidirá multa de 100%.

9.7 

Cancelamentos realizados em ate 21 dias antes do início do passeio, pela CONTRATANTE referente ao Tour Uyuni, será cobrada uma multa de 100% do valor do passeio (art. 409 e 410 do Código Civil).

9.7.1 

Desistências realizadas entre 30 e 21 dias antes do início do passeio, será cobrada uma multa de 30% sobre o valor pago.

9.7.2

Desistências realizadas a mais de 30 dias antes do início do passeio, será cobrada uma multa de 15% sobre o valor pago.

9.8

Em caso de não comparecimento da CONTRATANTE no horário fixado para início (No Show), a tolerância máxima de espera e de 15 minutes mediante comunicação inequívoca da CONTRATANTE ficara o negócio jurídico finalizado, sem direito a reembolso de valores, respondendo a CONTRATANTE pelas perdas e danos decorrentes do ato praticado (art. 395 do Código Civil).

9.9 

Reserva-se a CONTRATADA, bem como guias turísticos e autoridades competente, o direito de proceder o desligamento da CONTRATANTE da programação, objeto do presente contrato, caso seja constatada a ocorrência de natureza grave, tal como uso de álcool, drogas, entorpecentes, envolvendo brigas, falta de respeito dentre os demais passageiros e com pessoas ao entorno, preconceitos, perturbação de sossego, atos que causem risco a saúde, a integridade física ou moral de quem quer que seja, não podendo esta reclamar por qualquer reembolso ou redução de preço daquilo que vier a não utilizar por este motive (item 7.2, "C", da Deliberação Normativa nº 161/85 da Embratur).

9.10 

Ficará a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade referente ao item 9.9 bem como o pagamento de eventuais despesas decorrentes destes incidentes, causados pela CONTRATATANTE no decurso do pacote.

9.11 

Se o cancelamento for par parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE já estando na cidade destino, a mesma ficara responsável de comunicar uma nova data a CONTRATANTE sem lhe causar nenhum prejuízo. Caso a CONTRATANTE não faça o tour por não ter data disponível para tal, a CONTRATADA devolvera o valor integral do passeio pago, no prazo de 30 dias a CONTRATANTE. Após iniciada a viagem, não haverá a devolução de valores pagos caso a CONTRATANTE desista da continuidade do fluxo da prestação de serviços, em qualquer fase ou etapa após o seu início.

9.12 

Após iniciada a viagem, NÃO HAVERÁ a devolução de valores pagos caso a CONTRATANTE desista da continuidade do fluxo da prestação de serviços, em qualquer fase ou etapa após o seu início. Também NÃO HAVERÁ devolução por motivos de mau tempo referente aos passeios de Cordilheiras como Portillo, Cajon Del Maipo y Embalse El Yeso, Valle Nevado, Farellones, La Parva e El Colorado, se os mesmos já tiverem iniciado e que par ventura não possam ser concluídos para segurança dos passageiros. Todos os Tours são realizados sob a orientação e autorização dos carabineiros (polícia chilena), bem como os horários de subida e descida das Cordilheiras. A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a captar (através de terceiros ou de forma direta) imagem sua e/ou de seu(s) dependente(s), para fins de edição de vídeos e fotografias relativas a viagem, bem como divulgar, exibir e veicular as referidas imagens em qualquer ambiente, abrindo mão, sob todas as formas, de qualquer contraprestação pecuniária ou de outra natureza.

 

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DA IMAGEM 

A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a captar (através de terceiros ou de forma direta) imagem sua e/ou de seu(s) dependente(s), para fins de edição de vídeos e fotografias relativas a viagem, bem como divulgar, exibir e veicular as referidas imagens em qualquer ambiente, abrindo mão, sob todas as formas, de qualquer contraprestação pecuniária ou de outra natureza.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 A CONTRATANTE declará conhecer e aceitar integralmente todas as clausulas deste contrato e das condições gerais cujas definições e regras estão estabelecidas no mesmo.

11.1

A contratação dos serviços e confirmada no momento da confirmação da reserva onde será efetuado o pagamento integral ou parcial a CONTRATADA, feito tanto por cartão de credito como em moeda corrente, decidido pelas partes.

11.2 

O não cumprimento tempestivo e pontual de qualquer obrigação assumida, independente do motivo, resulta na ausência de obrigação da empresa CONTRATADA em prestar qualquer tipo de serviço (item 7.2, "a" da Declaração Normativa nº 161/85 da Embratur). 

 

12. 

Em caso da CONTRATANTE necessitar de assistência médica ou medicamentos, a CONTRATADA não ficará responsável par eventuais necessidades, tendo a CONTRATANTE assumir por tais encargos. Toda e qualquer condição de saúde deve ser informada para a CONTRATADA no ato da solicitação da reserva. A CONTRATADA, a depender das condições pastas pela CONTRATANTE poderá negar a mesma prestação de serviços almejados em razão a segurança contra os riscos inerentes ao fornecimento dos serviços (art. 6º, I e art. 8º do Código de Defesa do Consumidor).

 

13. Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Parnaíba-Pi para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas, disputas e controvérsias oriundas do presente contrato, seus termos e condições. O presente contrato e irrevogável e irretratável e deverá ser respeitado pelas partes contratantes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer titulo, em todas as suas cláusulas e condições.

 

 

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 ESCRITÓRIOS:

M C F LIMA TURISMO CNPJ: 12.481.291/0001-66
Rua James Clark, 343 Sala A CEP: 64202-200
Bairro De Fátima, Parnaíba, Piauí, Brasil.

Agustinas 833, Ed. Vivo Império, Centro
Santiago, Chile. RUT: 77715374-9


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